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DECLARAO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Verso simplificada pelo SERPAJ 4o6c5j

3n4f5z

DUDH Principal | Verso Integral | Verso Resumida | Verso Popular | Verso Cordel | Histria da Declarao | ABC Declarao | Textos e Reflexes | Artigos Comentados | udios I | udios II | Vdeos | Exposio I | Exposio II | Edio Histrica CESE | Carta da Terra | Sistema Global ONU | ABC da ONU | CD-ROM Multimdia


Artigo Primeiro x2q6l
Quando os seres humanos nascem, so livres e iguais, e assim devem ser tratados. 4o2j58
Artigo 2 3l52z
Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama; 6g6d72
  • mesmo que no falem a mesma lngua, 4f4p1b
  • mesmo que no tenham a mesma cor de pele, 3q94o
  • mesmo que no pensem com ns, o6p1x
  • mesmo que no tenham a mesma religio ou as mesmas idias, 2n5i3n
  • mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, a2048
  • mesmo que no sejam do mesmo pas. 5h2s22
Artigo 3 725g50
Cada um tem o direito de viver livre e em segurana. 1u1v5g
Artigo 4 501j1w
Ningum tem o direito de tomar outro ser humano como escravo. 5g1s1n
Artigo 5 2y4m2e
Ningum ser torturado ou maltratado com crueldade. 1r543l
Artigo 6 6c2c3y
Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado. 1m3x3e
Artigo 7 3i2rp
A lei a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distino. 33426l
Artigo 8 1a212s
Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justia de seu pas. 6g5uq
Artigo 9 2k2cc
No se tem o direito de colocar uma pessoa na priso ou mand-la para fora des seu pas injustamente e sem razo. 292c64
Artigo 10 2b713z
Se algum tem que ser julgado, dever ser julgado em pblico. Os juzes no podem deixar-se influenciar por ningum. 84c5
Artigo 11 h4e4r
Se algum acusado, sempre tem o direito de se defender. No se pode dizer que algum culpado, antes que isso seja provado. No se tem direito a conden-lo ou apen-lo por algo que no tenha feito. 673og
Artigo 12 j295v
No existe direito a entrar na casa de algum se este no estiver de acordo. Tambm no se poder ler suas cartas, espion-lo ou falar mal dele. 5c3m65
Artigo 13 4o6h15
Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu pas. Tem direito a sair para outro pas e a voltar quando quuiser. 4u2a70
Artigo 14 1b1s1b
Qualquer um que seja perseguido em seu pas e no possa nele viver livre e feliz, temdireito a ser acolhido e protegido em outro. t691v
Artigo 15 1c4w22
Cada um tem direito a pertencer a um pas e no pode ser impedido de mud-lo se assim o desejar. y2839
Artigo 16 346s3o
Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma famlia. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importncia. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. No se pode forar ningum a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada famlia viva normalmente. 274c20
Artigo 17 3323e
Cada um tem direito a possuir coisas e ningum tem o direito de tir-las. 6f1931
Artigo 18 26323f
Cada um tem o direito de escolher livremente uma religio ou de mud-la, de pratic-la e divulg-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Tambm tem direito a no ter religio alguma. 3a563f
Artigo 19 1i54p
Cada um tem direito a pensar o que quiser, a diz-lo e escrev-lo, e ningum poder impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idias e notcias com pessoas de outros pases. 6e692t
Artigo 20 371l5t
Todo mundo tem direito a organizar reunies e participar de reunies se desejar. A ningum se pode obrigar a participar de um grupo. 18g2t
Artigo 21 w14r
Cada um tem direito de participar ativamente na direo dos assuntos pblicos de seu pas: 1e1n2p
  • elegendo as pessoas polticas que tenham suas mesmas idias; 1r5v21
  • votando livremente para indicar sua escolha; 68l6e
  • cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ningum pode ser afastado de um 3w1jy
  • trabalho a servio do Estado por causa de suas idias ou pela cor de sua pele. 5df3g
Artigo 22 5ba3d
Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econmicos, sociais, culturais). 2e3p32
Artigo 23 45666s
Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profisso; a receber o salrio que lhe permita viver, a ele e sua famlia. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salrio igual. Todas as pessoas que trabalham tm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que no anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem. 5e2e53
Artigo 24 3s4b4x
A durao da jornada de trabalho no deve ser mmuito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar frias anuais, que sero pagas. 606f5z
Artigo 25 3c243s
Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua famlia, o que seja necessrio: 3q3y6y
  • para no ficar doente e para se curar se estiver doente; 5gz2f
  • para no ter fome; 271o3h
  • para no ter frio; 445y57
  • para ter alojamento digno. 461ui

Toda pessoa tem direito a ser ajudada se no pode trabalhar; 52481f
  • porque est desempregada; 3j5d3f
  • porque est doente; 325q4n
  • porque est muito velha; 19439
  • porque sua mulher ou seu marido morreram; 306b5i
  • porque sofre graves inconvenientes no desejados ou procurados. 2b3w3r

A me que vai ter um beb, e seu filho, quando nascer, devero ser ajudados. Todas as crianas tem os mesmos direitos, mesmo que a me no esteja casada. 5h2p2d
Artigo 26 3j24
Todas as crianas do mundo devem poder ir gratuuitamente escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofcio. Na escola, devero aprender o que as far pessoas felizes. A escola tambm deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religio ou o pas do qual procedem. Os pais tm direito a escolher o tipo de educao que querem dar a seus filhos. 5jwp
Artigo 27 d6x
A arte, a cincia, a cultura, no so reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas cientficas devem servir a todos. Um sbio, um artista, um escritor devero ser fellicitados e pagos por sua contribuio e ningum tem direito a tomar para si a inveno do outro. n734d
Artigo 28 1w2b5q
Toda pessoa tem o direito de exigir que a organizao de cada pas e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades. 3b271y
Artigo 29 5g573a
por isto tambm que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, tambm, uma convivncia em paz. x1n4w
Artigo 30 542b6y
Nenhum pas, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram. 4i204

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